
Competências
- Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas.
- Aprovar normas regulamentadoras de bom funcionamento.
- Elaboração de planos de actividades e respectivos orçamentos, submetendo-os para aprovação pela administração.
- Assegurar a realização dos programas de actividade aprovados
- Propor eventuais alterações aos estatutos actuais, após consulta ao conselho técnico-científico.
- Propor a criação de cursos, unidades orgânicas de ensino e/ou investigação, após consulta ao conselho técnico-científico.
- Prover à contratação, promoção e dispensa do pessoal docente, investigador e técnico, após consulta ao conselho técnico-científico.
- Promover e responsabilizar-se pela realização e divulgação do relatório de concretização do Processo de Bolonha, de acordo com o artigo 66.º-A,
do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.

Competências
- Apreciar o plano de actividades científicas.
- Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas.
- Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-o a homologação do presidente do conselho directivo.
- Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos ministrados.
- Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas.
- Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares.
- Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos ou parcerias nacionais e internacionais.
- Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos.

Tatiana Rocha - Representante do 1.º ano da Licenciatura em Design de Comunicação
David Rodrigues - Representante do 2.º ano da Licenciatura em Design de Comunicação
Jessica Trigacheiro - Representante do 3.º ano da Licenciatura em Design de Comunicação
Pedro Ling - Representante do 1.º ano da Licenciatura em Artes Performativas
Adriana Sá Couto - Representante do 2.º ano da Licenciatura em Artes Performativas
Catarina Brou Félix - Representante do 3.º ano da Licenciatura em Artes Performativas

A acção do provedor do estudante desenvolve-se em articulação com as estruturas representativas dos estudantes nesta instituição de ensino superior e com os seus orgão e serviços, designadamente, com o conselho pedagógico.
No exercício da função de provedor do estudante, aquele que
ocupa este cargo deve ser, por um lado, isento e possuir uma perspectiva
objectiva dos factos e, por outro, um conhecimento dos estatutos e
regulamentos da ESTAL, além da demais legislação aplicável.
O Provedor do Estudante é designado conjuntamente pelos Presidente
do Conselho Directivo da ESTAL e entidade instituidora, pelo
período de 1 ano, renovável.
Para o ano lectivo de 2013/2014, o provedor do estudante será representado pelo diplomado da Estal Alexandre Tavares.
O Provedor do Estudante está disponível para receber alunos às 4ªfeiras das 14 às 16 horas na sala 3.2 da ESTAL.